Na véspera do Dia Mundial da Criança (e ainda que o não fosse), estou sentada à mesa a almoçar e a ver, como de costume, as noticias que passam nos vários canais e últimamente são mais as que chocam do que as nos alegram. Claro que, por entre as inúmeras noticias sobre a Selecção e sobre o Mundial e sobre o Sócrates que esteve em Évora com a Selecção e sobre a outra que recebeu uma t-shirt de um dos jogadores no treino e até sobre o Simão se ter coçado e o Nuno Gomes ter tossido, fica difícil descortinar qualquer informaçãozita que não meta futebol e patriotismo bacoco. Mas eu como fujo o mais possível deste alarido todo (como já devem ter percebido) lá fui apanhando alguma coisa de jeito lá pelo meio.
Primeiro, esta noticia que não é novidade para ninguém mas que, apesar disso, tem que continuar a ser chocante e motivo de indignação para todos, para que não corramos o risco de achar isto tudo normal:
"Só nos primeiros três meses de 2006, 155 crianças foram vítimas de crime, sofrendo maus-tratos físicos ou psicológicos."Depois disto a noticia de que há uns senhores na Holanda que querem formar um Partido Pedófilo, pelo menos foi isto que a TVI lhe chamou. Então aparecia um senhor desse tal suposto Partido (que ainda não existe e que, se ainda existe alguma consciência neste Mundo não há-de ser permitido!) a dizer que as crianças são demasiado protegidas, defendendo que qualquer crime de violação a uma criança não deveria ser considerado pedófilia se essa criança tivesse mais de 12 anos e que deveria ser permitida a gravação de filmes pornográficos com crianças a partir dos 16 anos. Eu acho que era isto, acho que ouvi bem mas ainda estou a tentar achar a noticia não vá eu estar a enganar-vos de tão perplexa que fiquei a olhar para a televisão!
Para acabar em beleza, a noticia de um senhor que resolveu pôr a filha da namorada, uma criança com 8 meses de idade, dentro da máquina de secar roupa porque achou que era a melhor maneira de secar a menina que tinha molhado a fralda. A criança está internada no Hospital com queimaduras graves.
Em contrapartida, boto aqui a Declaração Universal dos Direitos da Criança, para que nunca nos esqueçamos de que elas são o melhor do Mundo, que são os Homens e Mulheres do futuro e que, ao criá-las, estamos a formar mentes e personalidades. Que merecem respeito, amor e carinho!
"20 de Novembro de 1959
As Crianças têm Direitos Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade. Princípio I
- A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra codição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.Princípio II
- A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Direito a um nome e a uma nacionalidade.Princípio III
- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.Princípio IV
- A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.Princípio V
- A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.Princípio VI
- A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.Princípio VII
- A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.Princípio VIII
- A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.Princípio IX
- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.Princípio X
- A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes."